Gen Ex Ref Luiz Gonzaga Schroeder Lessa
Não bastassem todas a mazelas que nos atormentam, fruto dos desvarios das políticas implementadas pelos governos petistas ao longo dos seus nefastos 13 anos, e que culminaram na corrupção generalizada que atingiu a todos os poderes da República, com a destruição dos valores éticos e morais que governam a sociedade, bem como da fé e esperança dos mais jovens, surge, agora, meio na surdina, com pouquíssima transparência e debate público, a chamada LEI DE MIGRAÇÃO, já aprovada nas duas casas do Congresso Nacional e que, apenas, aguarda a sanção presidencial.
De autoria do então senador Aloysio Nunes Ferreira, teve como relator o senador Tasso Jereissati, ambos do PSDB. Seu grande objetivo foi substituir o Estatuto do Estrangeiro, de 1980, considerado por eles um entulho dos governos militares, uma lei defasada, que enxergava o migrante como uma ameaça e que tinha o seu foco no conceito de segurança nacional.
Na contramão da tendência mundial do fechamento das fronteiras, com as ameaças cada vez mais trágicas dos diversos grupos terroristas, a nova lei, alicerçada quase que exclusivamente nos princípios dos direitos humanos, afasta-se, por completo, dos fundamentos da segurança nacional, e no seu extenso texto não realça uma vez sequer essa preocupação, vital, no mundo em que hoje vivemos. E assim tinha que ser, pois a sua proposta original foi fruto da ação coordenada de ONG nacionais e estrangeiras, como a Conectas Direitos Humanos, CELS, ITCC, Missão Paz, SEFRAS e Cáritas Arquidiocesana de São Paulo. E, tudo, passou a ser muito bem aceito e defendido pelos legisladores do globalista PSDB, ignorando a realidade brasileira, o que parece ser uma tônica do Brasil de hoje, quando os políticos e mesmo a justiça, nas suas deliberações, são mudos aos anseios, aos reclamos e aos interesses maiores do povo.
Na sua irrealidade e fantasia, a futura nova lei confere aos estrangeiros ( na sua concepção e entendimento uma palavra maldita) tantos ou mais direitos do que aos nacionais brasileiros, literalmente escancarando as nossas fronteiras, onde tornar-se-á extremamente difícil estabelecer um efetivo controle. Em essência, possibilita e facilita a entrada de todo o tipo de gente, dos honestos aos desonestos, dos que vêm para construir e aqueles que vêm para destruir. A imprescindível fiscalização dos profissionais do crime organizado transnacional ficou seriamente comprometida.
A insensibilidade dos parlamentares aos sofrimentos múltiplos do povo brasileiro causa muito espécie. Com 14 milhões de desempregados e mais de 25 milhões na faixa do subemprego, os milhares de estrangeiros que entrarão no país serão os seus concorrentes naturais na busca de trabalho, agravando ainda mais a miséria dos nossos nacionais. A nova lei penaliza , por um longo período, a classe trabalhadora brasileira.
Ademais, vamos receber qualquer estrangeiro por menos qualificado que seja, para se somar aos nossos miseráveis e com eles partilhar os limitados espaços das ruas para vender as suas bugigangas, como hoje já assistimos em muitas cidades do país. Mesmo sem essa política de fronteiras abertas, os estrangeiros, entre regulares e irregulares, segundo o IBGE, já somam um milhão no país, dispersos pelas grandes e médias cidades. Imagine-se quando essa nova lei entrar em vigor!
Um dos tópicos mais controvertidos da Lei de Migração é aquele que garante aos povos indígenas e populações tradicionais o direito à livre circulação em terras tradicionalmente ocupadas, independentemente das fronteiras. No dizer do senador Ronaldo Caiado, uma das poucas vozes parlamentares a se insurgir contra esse absurdo, isso significa “escancarar as fronteiras”. Já temos muitos problemas com os nossos índios e não precisamos de outros mais, criados artificialmente ou não, como a transposição aleatória de populações indígenas da Venezuela para o Brasil, com a finalidade de gerar falsos aldeamentos para legitimar a demarcação de terras indígenas, como ocorreu na TI Raposa Serra do Sol. Desnecessário tratar dos atuais migrantes venezuelanos, que trouxeram a sua miséria e prostituição para as terras brasileiras de Pacaraima, Boa vista e Manaus. As já vulneráveis fronteiras com a Colômbia (agravada com a desincorporação dos contingentes das FARC), Peru, Bolívia e Paraguai transformam-se em abrigos seguros para eventuais narcotraficantes, terroristas e guerrilheiros. Sem dúvida, ficou muito mais fácil para os criminosos adentrarem pelo país afora.
A constatação mais evidente é que, ao invés de benesses, estamos semeando sérios problemas que irão afetar consideravelmente as futuras gerações.
Num mundo tão instável e de problemas que se avolumam a cada dia, essa lei cria um ambiente favorável ao aumento das pressões internacionais para que o Brasil receba expressivos contingentes de excedentes populacionais e deslocados ambientais, desde já, uma das questões mais sérias confrontadas pela ONU.
É difícil crer que os legisladores não tenham atinado para a delicadeza desses temas, com graves implicações para a segurança do país, face ao crítico momento mundial que só tem a tendência de se exacerbar.
Podemos e devemos receber estrangeiros como migrantes, mas de acordo com os nossos interesses e tradições, que se miscigenem com a nossa gente e naturalmente sejam absorvidos nessa cultura tropicalista que logramos edificar e não se transformem, como ocorrido na maioria dos países europeus, em quistos invioláveis, fiéis aos seus costumes originais.
Com tristeza, sai de cena o ESTATUTO DO ESTRANGEIRO que, nas suas sábias deliberações, 1 amalgamava as estruturas básicas de um país jovem , ao estabelecer entre os seus princípios que “na aplicação desta Lei, atender-se-á precipuamente à segurança nacional, à organização institucional, aos interesses políticos, socioeconômicos e culturais do Brasil, bem assim à defesa do trabalhador nacional”.
Só resta esperar que o Presidente da República, ao sancionar a LEI DE MIGRAÇÃO, vete os absurdos que ela contém e restabeleça os legítimos interesses do povo brasileiro.
RIO DE JANEIRO, 10 de maio de 2017
Gen Ex Ref Luiz Gonzaga Schroeder Lessa