No Estado babá, os assistentes sempre ficam melhor que os assistidos
(Roberto Campos).
Prezados Senhores
Todos os governantes prometem redução dos cargos em comissão, mas em 2016 cresceu 31.72% em relação ao ano de 2002 e 6,53% em relação ao ano de 2010.
Cargos em Comissão da União – DAS - Fonte MP
Base: Ano de 2016
O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento - DAS. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmente a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.
Esta seção abrange os ocupantes de Cargos e Funções de Confiança e Gratificações do Poder Executivo Federal (Administração Direta, Autarquia e Fundação), os quais podem ser ocupados por servidores com cargo efetivo, requisitados de outros órgãos ou esferas e sem vínculo com o Serviço Público.
Boletim Estatístico de Pessoal - Seção 5
Anos
| 2002
| 2010
| 2016
| Quantitativo
| 87.305
| 107.956
| 115.002
|
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Ricardo Bergamini
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