FALAS PRECONCEITUOSAS E XENOFOBIA
João Ferreira
I
Xenofobia
Considerada em sentido estrito, xenobia é o ódio, aversão, receio, hostilidade e rejeição em relação a estrangeiros. Em sentido amplo, o termo é por vezes usado também para designar temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio.
Encontra-se por vezes o uso inadequado da palavra xenofobia tanto em falas populares, como na imprensa escrita e mídia televisiva.
Consideremos dois exemplos:
Texto 1:
"Em seu discurso xenófobo, o parlamentar [Sandro Fantinel, vereador de Caxias do Sul, RS] pediu que os produtores da região "não contratassem mais aquela gente lá de cima, referindo-se a trabalhadores vindos da Bahia. Disse ainda que a "única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor". (cf G1.globo.com/re/rio-grande-do-sul-/notícia/2023/05/16/vereador-de-caxias-do-sul-que-fez-discurso-contra-baianos.
Texto 2
"Na avaliação de nove votantes, o vereador [Sandro Fantinel] não feriu o o decoro parlamentar ao proferir falas preconceituosaas contra baianos"(Jornal gaúcho Correio do Povo, de 16/05/2023.
AVALIAÇÃO
Primeiro achamos incrível, mas é um fato, verificar como é que uma câmara de vereadores pode declarar oficialmente que o vereador [Sandro Fantinel] "não feriu o decoro parlamentar ao proferir falas prconceituosas contra baianos".
Torna-se necessário dizer que mesmo que o regimento da câmara de vereadores de Caxias do Sul não tenha catalogado o preconceito entre as atitudes dos vereadores passíveis de ferir o decoro parlamentar, a verdade é que a Constituição Brasileira em seu artigo 3º, item IV. coloca entre os objetivos fundamentais da República do Brasil "promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".
A fala do vereador é abertamente preconceituosa e discriminatória em relação aos baianos.
Por outro lado, ainda segundo a Constituição Brasileira, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil (artº 1). Pela análise do discurso apresentado, a dignidade das pessoas baianas visadas é ferida pela palavra do vereador.
Não há como fugir da obrigação de entender o preconceito, a xenofobia e a discriminação, sob qualquer forma, como prática condenada pela lei constitucional brasileira.
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