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Artigos-->FALAS PRECONCEITUOSAS E XENOFOBIA -- 17/05/2023 - 00:36 (João Ferreira) Siga o Autor Destaque este autor Envie Outros Textos

FALAS PRECONCEITUOSAS E XENOFOBIA 

João Ferreira

I

Xenofobia

Considerada em sentido estrito, xenobia  é o ódio, aversão, receio, hostilidade e rejeição em relação a estrangeiros. Em sentido amplo, o termo é por vezes usado também para  designar temor ou antipatia por pessoas estranhas ao meio.

Encontra-se por vezes o uso inadequado da palavra xenofobia tanto em falas populares, como na imprensa escrita e mídia televisiva.

Consideremos dois exemplos:

Texto 1:

"Em seu discurso xenófobo, o parlamentar [Sandro Fantinel, vereador de Caxias do Sul, RS] pediu que os produtores da região "não contratassem mais aquela gente lá de cima, referindo-se a trabalhadores vindos da Bahia. Disse ainda que a "única cultura que os baianos têm é viver na praia tocando tambor". (cf G1.globo.com/re/rio-grande-do-sul-/notícia/2023/05/16/vereador-de-caxias-do-sul-que-fez-discurso-contra-baianos.

Texto 2

"Na avaliação de nove votantes, o vereador [Sandro Fantinel] não feriu o o decoro parlamentar ao proferir falas preconceituosaas contra baianos"(Jornal gaúcho Correio do Povo, de 16/05/2023.

AVALIAÇÃO

Primeiro achamos incrível, mas é um fato,  verificar como é que uma câmara de vereadores pode declarar oficialmente que o vereador [Sandro Fantinel]  "não feriu o decoro parlamentar ao proferir falas prconceituosas contra baianos".

Torna-se necessário dizer que mesmo que o regimento da câmara de vereadores de Caxias do Sul não tenha catalogado o preconceito entre as atitudes dos vereadores passíveis de ferir o decoro parlamentar, a verdade é que  a Constituição Brasileira em seu artigo 3º, item IV. coloca entre os objetivos fundamentais da República do Brasil  "promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

A fala do vereador é abertamente preconceituosa e discriminatória em relação aos baianos.

Por outro lado, ainda segundo a Constituição Brasileira, a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito em vigência no Brasil (artº 1). Pela análise do discurso apresentado, a dignidade das pessoas baianas visadas é ferida pela palavra do vereador.

Não há como fugir da obrigação de entender o preconceito, a xenofobia e a discriminação, sob qualquer forma, como prática condenada pela lei constitucional brasileira.

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