NOVA LEI DO TRABALHO CONF. PORTARIA
MTPS N 2469/ 93 - DEC. LEI 222/ 93
1. O empregado deverá entrar no serviço às 10:30 Horas, havendo uma pequena tolerância de 2 horas, considerando-se as dificuldades do trânsito e
problemas no despertador.
2. Durante o serviço o empregado poderá: fumar, dançar, cantar, jogar palitinho, ouvir rádio etc.
3. Antes de iniciado o serviço será servido o café da manhã acompanhado de chocolate, água mineral, suco de laranja, frutas, queijos, torradas de Petrópolis amanteigadas, bolos e vinhos.
4. Fica estabelecido um horário de 3 horas para o almoço, que deverá ser servido gratuitamente no refeitório da Empresa.
5. De segunda à sexta-feira música ao vivo durante o almoço, ou shows com artistas nacionais e estrangeiros.
6. Após o almoço haverá farta distribuição de cigarros, charutos e licores, quem não fumar ou beber receberá sua parte em dinheiro.
7. O empregador fica obrigado a conceder vales à qualquer dia, fica entretanto proibido o desconto na folha de pagamento.
8. De segunda à sexta-feira haverá palestra para tratar de assuntos importantes tais como: Futebol, corridas de fórmula 1 e cavalos, basquete, vôlei, etc.
O empregado que não quiser participar das palestras poderá: jogar baralho, palitinhos, ler gibi, etc.
9. Duas vezes por ano o empregado terá 90 dias de férias, para seu merecido descanso.
10. Para estimular o empregado, toda tarde o empregador servirá uma dose de Uísque ou Chopp à vontade.
11. O empregado que pegar no sono durante o serviço não poderá ser acordado em hipótese alguma, quem desobedecer irá para casa como castigo e não trabalhará o resto da semana.
Cia. De seguros somera e água fresca
Apoio: Dias e dias parados LTDA.
Pedro Exausto de Tudo
José Gansado do Trabalho
AUTOR: SR. JOSE PEREIRA DA SILVA
PS: Enviado por Rafael o "Morcego".
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