Durante o julgamento da AP470 (conhecida como “Mensalão”) muitos apoiaram o ministro Joaquim Barbosa e criticaram veementemente o ministro revisor Ricardo Lewandovski por propor penas mais brandas ou até mesmo a absorvição de alguns réus por falta de provas claras e contundentes, pois muitas vezes a acusação consistia em depoimentos de outros réus. No entanto, ao final do julgamento, os ministro precisam decidir o que fazer com os condenados que exercem mandatos, como é o caso de João Paulo Cunha, Valdemar da Costa Neto e Pedro Henry. Joaquim Barbosa quer que o STF cace o mandato destes parlamentares imediatamente, passando por cima do poder Legislativo que tem o poder de fato de fazê-lo. Por outro lado, Lewandovski insiste que é o Congresso quem deve caçar o mandato de seus parlamentares como rege a Constituição. Embora cada um tenha lá seus argumentos não resta dúvida de que Joaquim Barbosa, num desrespeito à Constituição, quer criar um precedente perigoso que afronta não só a independência entre poderes como a própria democracia. Pois, ao criar um precedente, nada impede que este mesmo STF venha no futuro caçar por um motivo qualquer não só o mandato de parlamentares como dos governadores e do próprio Presidente da República, coisa que só pode ser feita pelo poder legislativo. Joaquim Barbosa só poderia usar esse argumento caso a Câmara dos Deputados se negasse a caçar os mandatos dos parlamentares, o que não é o caso, pois esta ainda não se pronunciou. Portanto apoiar Joaquim Barbosa nesse caso é um desrespeito à Democracia. Quem deve caçar -- e de fato deve, pois estaria por sua vez afrontando o Poder judiciário -- é o Parlamento. Por falar no ministro Lewandovski, ele disponibilizou a íntegra de seu voto para quem interessar nesse link: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/AP470mandatoRL.pdf