O Estado, não pode "brincar" com a vida das pessoas para exercer a função de "punir", o mesmo deve-se elevar na grandeza, pureza, na certeza, e, para que haja a certeza, se faz necessário trilhar um longo caminho para evolução do mecanismo investigatório. O Estado tem permanecido inerte na escala da evolução Estatal, entretanto, veem punido fielmente somente embasado nas provas (arcaicas) colhidas por vosso sistema, sem levar com seriedade o direito penal, que, “tutela o bem jurídico maior a “vida”. Então nasce ao Estado a necessidade de comprovar a probabilidade de provas de que tudo não veio de um fruto de uma “árvore envenenada”, pois, já é sabido que o homem moderno é corrompido, sendo assim, compete ao Judiciário ser: cego, mudo e surdo, trabalhando tão com bases em provas verídicas, ou seja, aquelas que são capazes de corroborar todo o seu percurso investigatório, com isso, evita os desvios ilícitos e abuso de poder cometidos por representantes Estatais, e, cumprindo com o seu dever de “zelar” pela certeza, antes de punir, seguindo sempre o (princípio da evolução comprobatória).